Foi publicado o decreto nº 10.503 o decreto nº 10.503, que prorroga a redução de alíquotas de tributos sobre medicamentos e produtos utilizados no combate à Covid-19 até 1º de janeiro de 2021.
O decreto incide sobre os seguintes impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PAsep); e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A redução vale para os seguintes produtos como álcool em gel, desinfetantes, máscaras de uso hospitalar, óculos e viseiras de segurança, luvas, artigos de laboratório ou farmácia, termômetros clínicos, entre outros.
Apesar dessa redução ser pontual, o Governo também estuda a possibilidade de também prorrogar a redução de alíquotas de outros impostos para outros setores do mercado.
Até 2021, segundo previsões, o Governo pode prorrogar a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito, afirmou o chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias. Em julho, a alíquota zero passou a valer por mais três meses e ele não descartou que a medida pode ser estendida até 2021.
De qualquer forma, uma coisa é certa: os impactos jurídicos da pandemia não estão limitados ou aprisionados em 2020…
MPT: NOTA TÉCNICA 17 RECOMENDAÇÕES PARA O HOME OFFICE
O MPT publicou uma nota técnica com 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Os direcionamentos do MPT vão além das exigências da reforma trabalhista e buscam detalhar questões como limitação de jornada e preservação da privacidade da família do trabalhador.
NOVA NORMA SOBRE TRANSPORTE AÉREO DE CARGAS NOS CANTEIROS
Visando aumentar a segurança no transporte aéreo de cargas nos canteiros de obras, a nova NR-18, que entrará em vigor em 2021, normatiza o uso de grua de pequeno porte e estende a necessidade da elaboração de plano de carga para cada equipamento de guindar a ser utilizado, que deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado e contemplado no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO IRÁ REGULAMENTAR O NOVO “CASA VERDE E AMARELA”
Em 08.10.20, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) divulga a regulamentação do Casa Verde e Amarela. O regulamento vai definir a forma de atualização das faixas de renda e dos subsídios do programa.