Ainda em 2017, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.465/17) já havia previsto a harmonização dos serviços prestados em meio eletrônico pelos oficiais de registro. Mas, até então, cada serventia funcionava isoladamente, como uma ilha, através de sistemas particulares ou plataformas que raramente comunicavam-se entre si.
Agora, em 2020, a uniformização prevista em 2017 finalmente deu seu primeiro e mais importante passo.
Foi criado o Operador Nacional de Registros (ONR), pessoa jurídica privada sem fins lucrativos, cuja função é justamente implementar – a nível nacional – o chamado Sistema de Registros Eletrônicos (SREI), que possibilitará o registro eletrônico de imóveis, a prestação destes serviços via internet e facilitará trocas de informação entre serventias.
A regulamentação do ONR se deu pelo Provimento n. 89/2019 do CNJ e seu Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de Registradores de Imóveis em 16 de abril de 2020.
As atividades típicas dos registradores envolvem coleta, análise, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. Inclusive, de acordo com a LGPD, oficiais de registro recebem o mesmo tratamento das pessoas jurídicas de direito público – observadas suas peculiaridades.
É justamente nesse ponto que a constituição do ONR apresenta lacunas. O Estatuto do ONR e o Provimento n. 89/2019 deixam a desejar na correta delimitação da possibilidade de uso de dados dos registrados de imóveis pelo ONR. Isso porque, conforme observado, o compartilhamento só seria possível para finalidades bem delineadas – sob risco de afrontar os princípios da adequação, necessidade e finalidade.
Outro ponto em discussão no Estatuto do ONR é ausência de parâmetros que devem pautar a recomendação de padrões de interoperabilidade. Essa ausência de delimitação levanta riscos relacionados à possibilidade de padrões que exijam a utilização de um único sistema ou direciona registradores a adquirirem softwares exclusivos – em contraposição ao atual modelo de diversos fornecedores.
Para tanto, se é certo que a criação do ONR apresenta um passo importante para a modernização dos serviços eletrônicos de registro, é importante assegurar que suas operações sejam realizadas de forma apropriada ao arcabouço jurídico regulatório brasileiro, sobre tudo em relação à proteção de dados pessoais.
FISCALIZAÇÃO DE EMPREGADOS POR CÂMERAS É LÍCITA
Para o TST, constituem provas lícitas as câmeras de vigilância instaladas no interior da empresa, desde que em locais coletivos. Claro que a utilização de câmeras não pode se dar em recintos destinados ao repouso ou que possam expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, etc.
PEDIDOS DE SEGURO DESEMPREGO TEM QUEDA DE 18,2%
No mês de agosto de 2020, foram contabilizados 463.835 requerimentos ao seguro-desemprego, na modalidade de trabalhador formal. Mas a notícia é boa: o número representa uma queda de 18,2% na comparação com o mesmo mês do ano passado.
NOTA TÉCNICA TRAZ DIRETRIZES PARA TRABALHADORES EM GRUPO DE RISCO
O MPT divulgou nova nota técnica com diretrizes de proteção contra a Covid-19 para trabalhadores que fazem parte de grupo de risco ou que convivam com familiares desse grupo. O documento conta com seis medidas que tratam de trabalho remoto, autodeclaração sobre estado de saúde bem como critérios que devem ser utilizados em caso de demissões.