Em edição extra do Diário Oficial da União, de 04.09.20, o presidente Jair Bolsonaro retirou o pedido de urgência de tramitação da proposta de reforma tributária que foi encaminhada ao Congresso em julho.
Pela Constituição Federal, quando o presidente solicita urgência para análise de projetos de sua iniciativa, a Câmara e o Senado têm 45 dias, cada Casa, para apreciar a matéria. Caso isso não aconteça, o projeto passa a trancar a pauta e as demais votações ficam interrompidas, até que o texto seja votado
“A urgência da CBS [Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços] trancaria a pauta e causaria pressão desnecessária na discussão sobre o tema, que continua prioritário, mas segue ritmo próprio na Comissão Mista da Reforma Tributária”, explicou a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, em nota.
Apenas para refrescar a memória: proposta institui o CBS (novo imposto irá substituir dois impostos cobrados de todas as pessoas jurídicas, o PIS e a Cofins, e ajustar a base de cálculo destas contribuições). Uma das novidades é o fim de um fenômeno conhecido como “cumulatividade tributária”, quando empresas podem abater o imposto já pago em bens e serviços por elas adquiridas. Com a retirada do pedido de urgência, a proposta de criação da CBS não vai mais trancar a pauta do plenário da Câmara. O texto, porém, continua sendo tratado como prioridade pelo Executivo, segundo assessores da liderança do governo.
STJ: CONSUMIDOR QUE RECEBE IMÓVEL COM METRAGEM DIVERSA TEM DEZ ANOS PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO
Para o STJ, o prazo prescricional para cobrar eventual indenização por metragem diversa da contratada cai na regra geral de 10 anos, prevista no Código Civil (art. 205). Porém, o Tribunal fez uma ressalva: a entrega de bem imóvel em metragem diversa da contratada não pode ser considerada vício oculto, mas sim aparente, dada a facilidade de verificação, o que atrai o prazo de 90 dias previsto no CDC (art. 26, § 1º) para pleitear as medidas consumeristas padrões (a saber, a substituição do produto, a restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço e a reexecução do serviço). Assim, é preciso diferenciar o prazo para pleitear a correção de vício em si (90 dias) e o prazo para pleitear eventuais indenizações decorrentes desses vícios (10 anos).
ULTIMA DA JUSTIÇA: MESMO COM DÉBITO EM ABERTO, AS CHAVES DEVEM SER ENTREGUES QUANDO O IMÓVEL JÁ ESTÁ FINANCIADO
Segundo entendimento judicial recente, que ainda se mostra isolado, construtoras não podem reter as chaves de imóvel até o pagamento de eventuais débitos que o consumidor ainda possua em aberto. Porém, existe uma condicionante: o consumidor já tinha financiamento aprovado e as parcelas já estavam sendo pagas. Em resumo, segundo a r. decisão, a construtora não pode reter as chaves por um débito mínimo, “uma vez que já foi realizado o financiamento e os autores se encontram pagando as parcelas do financiamento perante a Caixa Econômica, que também neste aspecto se tornou também credora das partes.”