Em edição extra do Diário Oficial da União, de 04.09.20, o presidente Jair Bolsonaro retirou o pedido de urgência de tramitação da proposta de reforma tributária que foi encaminhada ao Congresso em julho.
Pela Constituição Federal, quando o presidente solicita urgência para análise de projetos de sua iniciativa, a Câmara e o Senado têm 45 dias, cada Casa, para apreciar a matéria. Caso isso não aconteça, o projeto passa a trancar a pauta e as demais votações ficam interrompidas, até que o texto seja votado
“A urgência da CBS [Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços] trancaria a pauta e causaria pressão desnecessária na discussão sobre o tema, que continua prioritário, mas segue ritmo próprio na Comissão Mista da Reforma Tributária”, explicou a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, em nota.
Apenas para refrescar a memória: proposta institui o CBS (novo imposto irá substituir dois impostos cobrados de todas as pessoas jurídicas, o PIS e a Cofins, e ajustar a base de cálculo destas contribuições). Uma das novidades é o fim de um fenômeno conhecido como “cumulatividade tributária”, quando empresas podem abater o imposto já pago em bens e serviços por elas adquiridas. Com a retirada do pedido de urgência, a proposta de criação da CBS não vai mais trancar a pauta do plenário da Câmara. O texto, porém, continua sendo tratado como prioridade pelo Executivo, segundo assessores da liderança do governo.
STF: ESTADO NÃO É RESPONSÁVEL POR DANOS PROVOCADOS POR PRESO FORAGIDO
O STF firmou entendimento vinculante: o Poder Público não é responsável por danos a vítimas provocados por uma pessoa foragida do sistema prisional, quando não ficar demonstrado o “nexo causal” entre o momento da fuga e o crime praticado pelo detento.
POSSIBILIDADE DE MEDIDA PROTETIVA A PERSEGUIDOR EM REDES SOCIAIS
O TJMG deferiu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em um caso de cyberstalking (perseguição ou assedio nas redes sociais). O entendimento ainda é recente e deve ser confirmado pelo colegiado, mas já dá uma palhinha sobre o entendimento que está por vir dos Tribunais sobre o tema.
JUSTIÇA AUTORIZA O SAQUE DO FGTS EM RAZÃO DA PANDEMIA
A ação visava levantar o saldo existente em conta vinculada ao FGTS, em razão do estado de calamidade pública. Deu certo: segundo a sentença, o FGTS tem como finalidade a constituição de um patrimônio mínimo para o trabalhador em casos de emergência e, por isso, pode ser levantado durante a pandemia.