Já virou recorrente: um novo decreto ampliou o prazo de vigência do programa emergencial, que possibilitou a celebração de acordos de redução de salários e jornada de trabalho como medida para combater os efeitos da crise causada pela Covid-19.
No último decreto do Governo, foi instituída a possibilidade da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada/salários, por até 120 dias.
Agora, o novo Decreto Federal n. 10.470/20, o prazo para essas medidas se estende para 180 dias.
Porém, atenção: o decreto não permite a suspensão ou redução do contrato por mais 180 dias.
Mas apenas permite que o prazo total de suspensão ou redução (contabilizando os dias utilizados até a data de publicação do decreto) se estenda para até 180 dias.
CNJ: TRIBUNAIS TÊM AUTONOMIA PARA FIXAR HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Segundo entendimento recente do Plenário do CNJ, a autonomia para fixar o horário de expediente é de cada Tribunal de Justiça. Com isso, foi alterada a antiga resolução do CNJ que previa que o atendimento presencial ao público deveria ser, obrigatoriamente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
TSE: COM ADIAMENTO DA ELEIÇÃO DE 2020, FICHAS-SUJAS DE 2012 PODERÃO CONCORRER
Efeito dominó: em razão do adiamento das eleições municipais de 2020 (vide pandemia do Covid-19), os candidatos “ficha-suja” das eleições de 2012 poderão concorrer no pleito, já que, agora, a suspensão dos direitos políticos por oito anos (decorrente de condenação judicial) não se estende até a nova data das eleições.