Desde que devidamente comprovado, a quantia destinada ao pagamento de salário dos empregados não pode ser bloqueada. Esse foi o entendimento da da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba.
No caso concreto, a decisão considerou que o artigo 833 do Código de Processo Civil, que trata dos bens impenhoráveis, “deve ser interpretado à luz da dignidade da pessoa humana, não podendo desamparar o funcionário“.
Ou seja, no entendimento da decisão, o rol do referido artigo pode ser interpretado de forma extensiva, a fim de se inserir hípoteses não expressamente previstas no rol de impenhorabilidade.
Porém, vale o alerta: a questão, de fato, é controversa e se encontra precedentes para ambos os entendimentos.
É PROIBIDA A DIVULGAÇÃO DE IMAGENS “ANTES E DEPOIS”, DECIDE TRF4
O Tribunal negou recurso a sentença proferida sobre a publicação de trabalho nas redes sociais com imagens de “antes e depois”. Fica a nota de precaução: não é possível realizar esse tipo de divulgação profissional.
SUSPENSA POSSIBILIDADE DE BIOMÉDICOS EXECUTAREM PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS INVASIVOS
A Justiça Federal anulou a Resolução 241/14, do CFBM, que permitia indevidamente ao profissionais da bio-medicina a aplicação de substâncias e a realização de procedimentos invasivos de natureza estética. Essas práticas, disse o magistrado, são exclusivas da medicina, pois “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo no manejo das formulações, tem inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente”.
CFM SE POSICIONA CONTRA NOVA TENTATIVA DE FLEXIBILIZAÇÃO DO REVALIDA APROVADA PELO SENADO
O CFM reafirmou a necessidade do Revalida. A manifestação vem após aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei n. 2.482/20, que prevê a simplificação desse processo, usando como desculpa a pandemia do Covid-19.