Valor destinado ao pagamento de salários não pode ser bloqueado em execução

Desde que devidamente comprovado, a quantia destinada ao pagamento de salário dos empregados não pode ser bloqueada. Esse foi o entendimento da da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba.

No caso concreto, a decisão considerou que o artigo 833 do Código de Processo Civil, que trata dos bens impenhoráveis, “deve ser interpretado à luz da dignidade da pessoa humana, não podendo desamparar o funcionário“.

Ou seja, no entendimento da decisão, o rol do referido artigo pode ser interpretado de forma extensiva, a fim de se inserir hípoteses não expressamente previstas no rol de impenhorabilidade.

Porém, vale o alerta: a questão, de fato, é controversa e se encontra precedentes para ambos os entendimentos.

DANOS MORAIS DEVIDOS A EMPREGADO TÊM NATUREZA TRABALHISTA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Segundo a 3ª Turma do STJ, os créditos decorrentes de condenação por danos morais imposta pela Justiça do Trabalho devem ser classificados como “verbas trabalhistas” em recuperações judiciais.

OAB PEDE QUE CNJ PADRONIZE PLATAFORMAS E DINÂMICAS DE JULGAMENTOS VIRTUAIS

É oficial: o Conselho Federal da OAB enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um ofício em que pede a uniformização dos julgamentos virtuais nos tribunais brasileiros.

PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO ADMINISTRATIVO DIVULGA 40 ENUNCIADOS

A “I Jornada de Direito Administrativo”, realizada em formato virtual, divulgou os primeiros 40 enunciados aprovados sobre a matéria.

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