Por meio de um novo decreto, o governo ampliou o prazo de vigência do programa emergencial, que possibilitou a celebração de acordos de redução de salários e jornada de trabalho como medida para combater os efeitos da crise causada pela Covid-19.
Antes, o programa previa a possibilidade da suspensão dos contratos por até dois meses e a da redução de jornada e salários em até 70% por até três meses. Agora, o prazo para todas essas medidas foi estendido para 120 dias.
De acordo com o art. 3º, parágrafo único, do Decreto 10.422, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de modo fracionado, de forma sucessiva ou intercalada, desde que os períodos não sejam inferiores a dez dias e que o prazo total não supere 120 dias.
Além disso, o decreto determinou que o empregado com contrato de trabalho intermitente poderá receber o benefício emergencial mensal de R$ 600 pelo período adicional de um mês, contado a partir da data de encerramento dos três meses iniciais do benefício (art. 6º).
De acordo com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, os trabalhadores beneficiados manterão seus empregos pelo período de vigência da medida e pelo mesmo espaço de tempo depois que o acordo acabar.
PORTARIA FLEXIBILIZA RECONTRATAÇÃO DURANTE PANDEMIA
Nova portaria Portaria 16.655/20 afasta expressamente a presunção de fraude em casos de demissão seguida de recontratação do funcionário. Só há três condições: tal medida deve ser aplicada “durante o estado de calamidade pública”, a recontratação deve acontecer “dentro de noventa dias” e devem ser mantidos os “mesmos termos do contrato rescindido”. Na prática, isso flexibiliza a organização da empresa, para que adapte seu passivo trabalhista de acordo com a realidade dos seus ativos financeiros.
TRIBUNAL SUSPENDE COBERTURA DE TESTE DE COVID-19 POR PLANOS DE SAÚDE
Uma decisão liminar proferida pelo TRF5 suspendeu os efeitos da Resolução Normativa 458/20 (instituída pela ANS em atenção à outra ordem judicial para garantir a cobertura de testes de Covid-19). Pelo visto, esse imbróglio somente será resolvido com o julgamento de mérito da ação principal. Ou seja: até lá, melhor não contar com testes rápidos.
CONTRIBUINTE TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO PARCIAL DE PIS E COFINS
O STF decidiu que é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo for inferior à presumida. A decisão foi proferida no tema 228 da repercussão geral.
LEI QUE OBRIGA USO DE MÁSCARA É SANCIONADA
Demorou, mas virou lei federal: agora é oficialmente obrigatório o uso de mascaras, em locais públicos abertos e fechados, em todo o território nacional.