TST: em contratos temporários não há estabilidade por gravidez

O precedente é vinculante: segundo o Pleno do TST, são válidas as demissões sem justa causa para funcionárias gestantes, contratadas sob o regime de trabalho temporário, considerando inaplicável a garantia de estabilidade provisória nessa categoria.

A tese foi fixada nos autos do incidente de assunção de competência n. 5639-31.2013.5.12.0051, de relatoria da Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, nos seguintes termos:

“é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”

A tese representa mudança drástica no entendimento da Justiça Trabalhista – que, até então, julgava aplicável a estabilidade gestacional em contratos temporários.

Agora, porém, o novo entendimento – sumarizado pela tese jurídica – deverá ser obrigatoriamente observado por todas as Varas e Tribunais Brasil afora, por força direta de lei (CPC, art. 927)

Na prática, os impactos afetam a todos: daqui em diante, será legal a demissão de funcionárias que ficaram grávidas durante o contrato de trabalho temporário.

Mesmo que o acórdão ainda não tenha sido publicado, tal entendimento vinculante já vem sendo observado pelas demais Turmas do TST, sinalizando e confirmando a todos os demais órgãos da Justiça do Trabalho que a observação do precedente não é opcional, mas obrigatória.

STJ: CABEM HONORÁRIOS POR EQUIDADE QUANDO A EXECUÇÃO É EXTINTA POR VÍCIO FORMAL

Em recente acórdão, o STJ determinou que nos casos em que o acolhimento da pretensão contra a Fazenda Pública, não tenha correlação com o valor da causa ou não se observe proveito econômico com a extinção da execução, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, observando as regras dos parágrafos 2º e 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

VIROU LEI: SANCIONADA MP QUE PERMITE REDUÇÃO SALARIAL E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Com alguns vetos, foi publicada no Diário Oficial a lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, trazido na MP 936/2020. A lei 14.020/2020 regulamenta a redução de salário proporcional à jornada de trabalho, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento do benefício emergencial. A lei ainda permitiu que, no período em que o decreto de calamidade pública estiver em vigor, o prazo das medidas trabalhistas de enfrentamento ao coronavírus seja estendido por meio de decreto do Executivo.

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO É SUSPENSO POR 90 DIAS

Conforme o Decreto 10.414, de 2 de julho de 2020, foi prorrogada a isenção das alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito por mais 90 dias. A suspensão do IOF já estava valendo desde o mês de abril e iria até 3 de julho. Agora, a alíquota continuará zerada até o dia 2 de outubro.

TRIBUNAIS SE PREPARAM PARA RECUPERAÇÕES JUDICIAIS PÓS PANDEMIA

O TJSP criou uma comissão de enfrentamento dos impactos da epidemia da Covid-19 no funcionamento das Varas de Falência e Recuperação Judicial, tendo em vista que o aumento do movimento judiciário decorrente dos impactos da epidemia nas atividades empresariais.

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