Senado aprova adiar eleições para 15.11 e 29.11

Considerando o cenário da pandemia mundial e as medidas de restrição do convício social, o plenário do Senado aprovou, em votação remota, o adiamento das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, para os dias 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turnos).

A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados, devendo ser feita, também, em dois turnos.

Fica garantido o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos (1º de Janeiro) permanece inalterada.

Para viabilizar a mudança de datas, a PEC 18/20 torna sem efeito para as eleições municipais deste ano, o artigo 16 da Constituição, que prevê:

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

A PEC ainda prevê os prazos e datas para a campanha deste ano: partir de 11 de agosto, fica proibido a transmissão de programas apresentados ou comentado por pré-candidato (art. 1º, §1º, I);

a) a partir de 11 de agosto, fica proibido a transmissão de programas apresentados ou comentado por pré-candidato (art. 1º, §1º, I);

b) entre 31 de agosto a 16 de setembro, é a data para realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações (art. 1º, §1º, II);

c) até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos (art. 1º, §1º, III); e

d) o dia 26 de setembro é o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet (art. 1, §1º, IV).

CNJ REGULAMENTARÁ ATENDIMENTO VIRTUAL POR MAGISTRADOS

Em tempos de quarentena, o Poder Judiciário precisa se adaptar para garantir a ampla defesa e o contraditório aos advogados e jurisdicionados. Exatamente por isso o CNJ divulgou o lançamento de uma plataforma digital exclusiva para reuniões com magistrados. A expectativa é que a plataforma esteja disponível o quanto antes.

CONSUMIDOR: É ILEGAL COBRANÇA DE MULTA POR CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE

Os Tribunais estão consolidando o entendimento: em caso de rescisão do plano de saúde, é ilegal que as seguradoras apliquem multa ao consumidor. O fundamento adotado pelo TJSP pode ser usado em todo o país: a resolução normativa que permitia “a cobrança de multa referente ao aviso prévio para a rescisão imotivada do contrato, foi revogada pela própria ANS”.

É NULA CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA FÍSICA SE MANDADO FOI RECEBIDO POR TERCEIRO

A 3ª Turma do STJ definiu que, em mandados citatórios de pessoa física, é nula citação postal em casos de recebimento por terceiro. Se a moda pega, deixa de ser válida uma das situações mais comuns no Judiciário: a citação recebida pelo porteiro do prédio.

NOVA PORTARIA DEFINE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO COVID-19 EM AMBIENTES DE TRABALHO

O Ministério da Saúde lançou portaria que define novos padrões de segurança contra o Covid-19 nos ambientes de trabalho. Dentre elas: procedimentos para a identificação de casos suspeitos, fornecimento e uso obrigatório de máscaras cirúrgicas para todos os trabalhadores, substituição dessas máscaras, no mínimo, a cada três horas, etc.

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