STF permite terceirização de atividade-fim

Por 7 votos a 3, o STF decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.

O mote da Corte foi simples: em tempos de modernização das relações trabalhistas, o Brasil não pode ficar “engessado” dentro do movimento produtivo. 

Ao todo, foram ajuizadas cinco ações para questionar a constitucionalidade da Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), que permite a terceirização de atividades-fim de empresas. Todas alegam que a terceirização irrestrita de atividades é inconstitucional por precarizar as relações de trabalho. E todas foram julgadas improcedentes.

O Min. Gilmar Mendes, relator dos processos, afirmou que não se trata de ter que escolher entre o modelo de trabalho formal e o informal, mas, sim, “entre um modelo com trabalho e outro sem trabalho; entre um modelo social utópico, como tão frequentemente nos alertou Roberto Campos, e um modelo em que os ganhos sociais são contextualizados com a realidade”.

A informalidade nas relações de emprego é um indicativo de que todo o mercado, não apenas empresas, mas também os trabalhadores, estão se tonando mais dinâmicos.

Em suma: “se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização. Isolar o Brasil desse contexto global seria condená-lo à segregação econômica”, afirmou Gilmar Mendes.

LEVANTAMENTO NO FRONT: BRASIL TEM 422 MIL MÉDICOS EM ATIVIDADE CONTRA COVID-19

Levantamento feito pelo CFM, em parceria com a USP, demonstrou que o Brasil conta com 422 mil médicos em condições de engrossar a linha de frente contra a pandemia de covid-19, apesar de estar mal distribuída pelo território. Santa Catarina está na 7ª posição, com 16.030 médicos.

JUSTIÇA FEDERAL CONFIRMA CRITÉRIOS PARA DIVULGAÇÃO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS

Reforçando as orientações da  Resolução CFM nº 1.974/2011, o TRF1 cassou liminarmente a decisão que autorizou a divulgação de titulações latu sensu, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação. Dessa forma, fortaleçeu o entendimento de que somente pode ser divulgado como especialista, o médico que concluiu Residência Médica ou passou em prova de título de sociedade de especialidade

SENADO APROVA MP 936 QUE SUSPENDE CONTRATO DE TRABALHO

O Senado aprovou o Projeto de Lei oriundo da MP 936/2020. Trata-se de medida que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. Por ter sido modificado o texto, segue agora para sanção presidencial

FILIADOS AO SIMESC CONTAM COM ASSISTÊNCIA GRATUITA PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

O SIMESC divulgou que está dando assistência contábil gratuita aos médicos filiados para declaração de imposto de renda. As informações e os documentos necessários podem ser acessados no site do SIMESC, lembrando que o prazo para declarar se encerra no dia 30 de junho.

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