Por 7 votos a 3, o STF decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.
O mote da Corte foi simples: em tempos de modernização das relações trabalhistas, o Brasil não pode ficar “engessado” dentro do movimento produtivo.
Ao todo, foram ajuizadas cinco ações para questionar a constitucionalidade da Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), que permite a terceirização de atividades-fim de empresas. Todas alegam que a terceirização irrestrita de atividades é inconstitucional por precarizar as relações de trabalho. E todas foram julgadas improcedentes.
O Min. Gilmar Mendes, relator dos processos, afirmou que não se trata de ter que escolher entre o modelo de trabalho formal e o informal, mas, sim, “entre um modelo com trabalho e outro sem trabalho; entre um modelo social utópico, como tão frequentemente nos alertou Roberto Campos, e um modelo em que os ganhos sociais são contextualizados com a realidade”.
A informalidade nas relações de emprego é um indicativo de que todo o mercado, não apenas empresas, mas também os trabalhadores, estão se tonando mais dinâmicos.
Em suma: “se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização. Isolar o Brasil desse contexto global seria condená-lo à segregação econômica”, afirmou Gilmar Mendes.
STF: NÃO INCIDEM JUROS DE MORA ENTRE EXPEDIÇÃO E PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
Seguindo o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, o STF fixou a tese de repercussão geral de que “não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição”.
SENADO APROVA MP 936 QUE SUSPENDE CONTRATO DE TRABALHO
O Senado aprovou o Projeto de Lei oriundo da MP 936/2020. Trata-se de medida que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. Por ter sido modificado o texto, segue agora para sanção presidencial.
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