MP da suspensão do contrato de trabalho é prorrogada

Em 28.05.20, o Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a MP 936/20, que permite redução de salários e suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19.

Durante a prorrogação, o texto legal continua o mesmo.

Assim, até o corte final pela votação da Câmara e do Senado, com posterior sanção presidencial, não haverá alterações no pagamento do benefício emergencial aos empregados.

Destaque-se, porém, que a Câmara dos Deputados já sugeriu alterações no texto da medida provisória, que poderão constituir o texto final após a aprovação no Congresso e conversão em lei. Confira.

I – Prorrogação temporal da redução ou suspensão do contrato;

Pela redação original da MP 936/20, o contrato de trabalho só poderia ser suspenso por até 60 dias, enquanto a redução salarial não poderia passar de 90 dias.

A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo (um novo decreto do presidente), enquanto durar o estado de calamidade pública (previsto até o dia 31.12.20, conforme Decreto Legislativo n. 06/20)

II – Renegociação de empréstimos consignados;

O empregado que tiver o salário reduzido ou o contrato suspenso fica autorizado a renegociar empréstimos, financiamentos e taxas de cartões de crédito descontados em folha de pagamento.

III – Vale alimentação deixa de integrar o salário;

A Câmara incluiu no texto legal a exclusão dos custos com alimentação na base de cálculo do salário. Trata-se de um alívio tributário, tendo em vista que a base de cálculo para as contribuições previdenciárias deixa de considerar o vale alimentação, tíquetes, cupons, etc.

IV – Estados e municípios não pagarão rescisões;

A Câmara foi expressa: não é possível cobrar do Município, do Estado ou da União as verbas rescisórias de demissões que acontecerem por causa da quarentena.

Afastou-se expressamente o dispositivo art. 486, da CLT, que prevê a hipótese das atividades das empresas serem paralisadas por ato do governo municipal, estadual ou nacional, imputando as indenizações das respectivas verbas ficarão ao governo responsável pelo ato.

V – Benefício fiscal poderá ser prorrogado para 2021;

Uma última mudança importante, incluída pela Câmara: foi a prorrogação da redução de impostos e contribuições pagos por 17 setores da economia sobre a folha de pagamento dos empregados.

Se confirmada a alteração, o benefício fiscal que acabaria em 2020 será estendido até o final de 2021.

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