A noção de que “a cada um deve ser atribuído o que lhe é divido” é antiga e permeia as discussões jurídicas de grande parte das civilizações. Isso implica, por óbvio, na conclusão de que ninguém deve responder por atos cometidos por outras pessoas.
Não é novidade, no entanto – especialmente para aqueles que dedicam seu cotidiano a lidar com a litigância -, que são comuns os confrontos em que é exatamente isso que acontece: por uma conduta realizada por A, busca-se responsabilizar B, especialmente se a distinção da conduta dos dois depender de conhecimentos técnicos.
Os precedentes do TJSC que versam sobre direito médico fornecem uma boa base para entender esse tipo de situação. A 7ª Câmara de Direito Civil, por exemplo, analisou um caso em que uma série de médicos foram processados por causa de um procedimento clínico problemático que acabou gerando uma série de sequelas a um jovem paciente.
Quando ainda estava na fase mais remota de sua infância, o menino consultou um médico e atestou-se que ele precisaria se submeter à uma simples cirurgia no nariz. A operação foi conduzida por outros profissionais e, depois de uma longa internação, constatou-se que a criança tinha adquirido sequelas que a acompanharam até a sua morte, que ocorreu na adolescência.
A instrução do processo foi suficiente para que tanto o magistrado de primeiro grau quanto os membros do colegiado entendessem a mesma coisa: somente o anestesista havia dado causa aos danos sofridos pelo paciente. Nem o otorrinolaringologista nem mais ninguém poderia responder pelo ocorrido, por mais devastadoras e amplas que tenham sido as consequências emocionais do ocorrido.