A repercussão geral é um dos assuntos mais relevantes no Processo Civil contemporâneo. A partir dela, certos entendimentos dos tribunais superiores passam a ter aplicação obrigatória para os demais magistrados do Brasil.
No entanto, é preciso ter em mente que existem duas coisas distintas: a tese fixada – que passará a vincular o Judiciário como um todo – e o caso concreto que motivou as discussões que a originaram.
Usa-se como exemplo didático o tema 622 do STF. Nele, estabeleceu-se que era possível reconhecer a paternidade afetiva e a biológica, simultaneamente. Apesar disso, o autor da ação que originou a tese nunca requereu que seu registro civil contivesse também o sobrenome do pai afetivo, mas apenas o do pai biológico.
Quando o caso retornou ao primeiro grau, no entanto, o juiz responsável pelo cumprimento de sentença determinou que o sobrenome de ambos os pais deveria constar em cartório, uma vez que era isso que estava definido no precedente vinculante. O problema é que isso contrariava expressamente o que dizia o título executivo e a própria vontade do autor.
A decisão foi revertida pela Quarta Câmara de Direito Civil do TJSC, que, em sessão, destacou que a pretensão do filho deve ser respeitada, ainda que a Suprema Corte tenha aproveitado a discussão dos autos para fixar uma tese de impacto nacional.