A ideia de que uma pessoa só pode ser castigada por um resultado a que tenha dado causa faz parte do conhecimento comum. É o que, na responsabilidade civil, se chama de nexo de causalidade.
Quando se submetem a procedimentos cirúrgicos, no entanto, as pessoas parecem se esquecer disso, e buscam culpar o médico por quaisquer males que surjam em suas vidas. A Quinta Câmara de Direito Civil do TJSC se deparou com um caso em que ocorreu justamente isso.
Em determinada época, uma paciente precisou se submeter a uma sequência de oito cirurgias. A quarta delas foi uma videolaparoscopia, efetuada para retirar um cisto do ovário. Depois de um tempo, a operada começou a lidar com complicações que a fizeram arcar com desconfortos físicos e a obrigaram a passar por novas internações hospitalares.
O que ela fez, então? Ajuizou uma ação contra o médico que conduziu a videolaparoscopia e tentou responsabilizá-lo por seus incômodos.
No entanto, os autos do processo estavam abarrotados de provas que contradiziam a versão da autora. A perícia, por exemplo, deixava claro que a causa das intercorrências pós-operatórias era multifatorial, e o que o erro médico estava descartado.
Diante disso, o resultado do julgamento no Tribunal foi o único aceitável: o médico foi absolvido e caíram por terra os fundamentos de mais uma ação movida sem que a técnica médica pudesse amparar o pedido condenatório.