STJ: proibição de contratar com a administração pública é pena e não pode ser imposta liminarmente

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de Direito Público impacta diretamente no curso das ações que tramitam contra acusados de improbidade administrativa no Brasil.

Em decisão proferida nos autos de um Recurso Especial, a Corte fixou um relevante entendimento a respeito da proibição liminar de empresas contratarem com o poder público.

No recurso, que se originou de um agravo de instrumento que tramitou no TJSC, o relator afirmou que a Lei 8.429/1992 somente permite que a restrição nos negócios entre Estado e empresários seja aplicada em sentença condenatória. Se o ordenamento toma essa proibição como uma pena, ela só é cabível quando há ampla instrução probatória que demonstre que o réu efetivamente merece arcar com uma reprimenda tão grave.

Precedentes como esse buscam minimizar os efeitos nocivos de decisões que ameaçam a própria existência das empresas envolvidas na lide, que correm o risco de serem estranguladas pela falência antes mesmo de terem sua culpa comprovada.

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