Na cadeia de uma delegacia, um detento começa a apresentar uma suposta crise de asma. Quando os agentes se deslocam para atendê-lo, um investigador policial é encarregado de vigiar os presos, em claro desvio de função. Era a crônica de uma tragédia anunciada.
O que era para ser um problema respiratório acabou virando a deixa para um engenhoso plano de fuga. Enquanto o investigador estava de costas, outro prisioneiro usa uma enxada e desfere dois golpes brutais na vítima.
As consequências do abalo não foram pequenas. Dez anos depois, a mão do policial tem deformações e os seus movimentos estão prejudicados. São as sequelas do ocorrido, que jamais irão desaparecer.
A situação é levada ao judiciário, que reconhece a responsabilidade do Estado e arbitra indenização por danos materiais e morais, já no primeiro grau.
Alguns anos depois, contudo, a Segunda Câmara de Direito Público do TJSC decide ir ainda mais além. Ao analisar o recurso de apelação do policial, o valor do dano moral é aumentado significativamente, pois, no julgamento, destacou-se que a lesão sofrida era muito grave e que o valor do dano moral deveria englobar, também, o dano estético sofrido.