Há uma grande diferença entre conclusão técnica e jurídica. A primeira não vincula o Juízo, enquanto a segunda é extraída da análise de cada caso e suas nuances, em observância às normas do ordenamento jurídico.
Essa foi a tese exposta pela MS&A e confirmada pelo TRT12, mantendo sentença de total improcedência.
O funcionário pretendia a reforma da sentença, pois o laudo pericial havia concluído pela concausalidade entre as suas funções laborais e uma degeneração muscular.
Entretanto, nas palavras do Desembargador Relator, “o fato de o Juízo a quo não ter julgado no mesmo sentido da conclusão do laudo pericial válido não implica, por si só, cerceamento de defesa da autora (…) pois o juiz não está adstrito à tal conclusão”.
Afinal, o magistrado não está permitido a ignorar documentos juntados aos autos, depoimentos colhidos em audiência e laudos periciais – mas pode refutá-los de forma motivada e decidir de outra forma.