No cair da noite, um Supermercado é surpreendido com a ligação do Oficial de Justiça. Tratava-se de uma intimação verbal para cumprir liminar que determinava o fechamento do estabelecimento no dia seguinte, durante feriado local, detalhe: sob pena de multa de R$ 1.500,00 por trabalhador.
O pior: a decisão de fechar o supermercado, além de contrariar a vontade dos próprios funcionários, também desrespeita a legislação vigente.
Isso porque o decreto n. 9.127/2017 enquadrou a atividade dos Supermercados como de natureza essencial perante a população. Justamente por isso eles estão expressamente autorizados a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, juntamente com hospitais, hotéis, postos de gasolina…
Entretanto, para o sindicato da categoria nada disso importa.
A situação só foi regularizada após a impetração do mandado de segurança pela MS&A perante o Tribunal Regional da 12ª Região. O Tribunal cassou liminarmente a decisão que mandou fechar o Supermercado, autorizando o seu regular funcionamento durante o feriado.
Agindo dessa forma, o TRT12 garantiu que a cidade inteira fosse beneficiada. Evitaram-se maiores prejuízos aos empregados, ao estabelecimento e a todos os consumidores que seriam diretamente prejudicados pelo fechamento.