Médicos não podem ser responsabilizados por não possuir o dom da onisciência ou clarividência

Esse título pode parecer óbvio, mas foi necessário grande esforço pra reverter decisão judicial que ignorou as premissas mais elementares da ciência médica. Nem sempre as obrigações dos médicos e demais profissionais da saúde são analisadas da forma que deveriam: como obrigações de meio, não de resultado.

A situação era a seguinte: durante a madrugada, enquanto dormia em casa, fora da escala de plantão, uma médica é acordada para socorrer um parto natural, já iniciado pela famosa figura da “parteira”, onde houve graves complicações.

Ao chegar ao hospital, a médica aplicou todos os esforços para remediar o quadro, convertendo o parto normal em cesariana de emergência e salvando mãe e criança, mas deixando essa última com sequelas permanentes. A atuação diligente da médica foi confirmada por nada menos que dois laudos periciais.

Foi diante desse cenário que o Grupo de Câmara de Direito Civil do TJSC acolheu os argumentos lançados pela MS&A, reconhecendo que a obstetra não pode ser condenada por suposta negligência. Lógico: a médica não possui poder divino, capaz de prever o futuro e curar todas as mazelas.

Exatamente por isso a conduta médica deve ser analisada através do prisma da responsabilidade subjetiva, analisando se a atuação profissional no caso concreto foi no sentido de empregar todos os esforços possíveis para melhor atender à paciente, em atenção à suas obrigações de meio.

Afinal, medicina não é uma ciência exata, sendo que os julgamentos perante o Poder Judiciário devem se ater a isso, sob pena de configurar grave violação aos direitos do médico.

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