MS&A emplaca no STF a dupla paternidade (socioafetiva e biológica)

Os filhos bastardos da nobreza têm todo o direito de escolher se deixam a senzala para trás e passam a viver na casa grande”. A crítica feita pelo sociólogo Gilberto Freyre na obra “Casa-Grande & Senzala”, hoje em dia, não é mais chancelada pelo Poder Judiciário.

Não existe filho inferior, sem direitos. Assim como, não existe filho com menos direitos que outro. Não se pode reconhecer apenas a paternidade biológica sem os reflexos patrimoniais decorrentes da filiação.

Imagine-se a situação: um filho extraconjugal de um pai rico e uma mãe pobre busca seu direito personalíssimo, irrenunciável e imprescritível de investigar sua paternidade genética com todas as repercussões, inclusive patrimoniais. A questão ganha ainda mais relevância quando já há uma paternidade socioafetiva.

Essa busca pelo pai biológico poderia não ser aceitável no século XIX, mas no século XXI a questão ganha outra tônica.

Foi nesse cenário, com contornos muito parecidos às críticas do livro, em que o STF reconheceu a repercussão geral do tema, tendo como leading case a ação patrocinada pela MS&A.

A tese definida sobre o tema foi que “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais.”.

Dessa forma, o registro pelo pai afetivo não impede que o filho busque o pai biológico para requerer o reconhecimento do vínculo de filiação, com todos os reflexos patrimoniais decorrentes. Confirmou-se, assim, a tese defensiva da MS&A.

Nas palavras do sócio Dr. Eduardo de Mello e Souza “O direito dos filhos ganham a correta dimensão que a Constituição lhe deu, dentre eles o direito de igualdade no tratamento, seja ela havida ou não dentro da relação de casamento, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”.

O conceito de família sofre gradativamente mudanças ditadas pela sociedade contemporânea. O Judiciário não pode deixar o Brasil retroceder aos séculos XIX e XX, e recriar o conceito tão defasado quanto o de filho bastardo.

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