Canal de drenagem para escoamento pluvial não configura área de proteção ambiental, especialmente em localidades amplamente urbanizadas. Foi o que decidiu o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC, afastando multa superior a R$ 20 milhões, ao acolher os argumentos lançados pela Mello e Souza & Associados.
O empreendimento imobiliário havia sido interditado por, supostamente, estar em local de proteção permanente. Segundo o advogado Eduardo de Mello e Souza, a urbanização consolidada, somada ao fato de que drenagem pluvial não é propriamente curso d’água, permitem a construção e liberação do empreendimento.
A interpretação das normas ambientais deve levar em conta a realidade do cenário urbano. Afinal, a própria Av. Paulista é cruzada por corpo hídrico canalizado. Se fosse levada ao pé da letra, seria hora de demolir o MASP e todos os prédios comerciais localizados naquele espaço.
A norma jurídica não pode ser interpretada ad absurdum.
Obviamente não é esse o norte principiológico que deve conduzir o Direito. Aplicar a norma ambiental sem considerar o seu contexto significa esvaziá-la completamente.